Portos Secos (Fernando Luiz Dias Rodrigues)
Autor: Fernando Luiz Dias Rodrigues
Categoria: Cidades
Data: 01-08-2006 0:00
 
 

Audiência Pública realizada pela Comissão Especial de Vereadores (CEV), presidida pelo vereador Brás Antunes (PPS) e integrada pela vereadora Cassandra Maroni Nunes (PT) e pelo vereador Jorge Carabina (PRP), discutiu o PL 6370/05, no Plenário Ulysses Guimarães da Câmara Municipal de Santos, no último dia 14/07.


O secretário Sérgio Aquino, da Secretaria Municipal de Assuntos Portuários e Marítimos (SEAPORT), fez a abertura da audiência colocando a posição da Prefeitura Municipal de Santos sobre o tema em discussão.


O PL 6370/05 regulamenta o novo alfandegamento nos Terminais Retro portuários fora do Porto Organizado. A atual lei que trata da matéria exige licitação para esse tipo de alfandegamento. Na nova lei, passa a ser um processo administrativo, dispensando a licitação.


O secretário apresentou justificativas para a nova lei, com base no quadro criado na Baixada Santista pela Lei 8.630/93 da Modernização Portuária. Os cenários mundiais criados pela modernização portuária são semelhantes: redução dos postos de trabalho; abandonos de áreas portuárias; desequilíbrio nas regiões; conflitos capital x trabalho e conflitos entre empresários.


Segundo o secretário, em outros portos foram desenvolvidas ações compensatórias para os cenários criados pela modernização portuária e, principalmente, foi desenvolvido um planejamento de transição para mitigar os problemas dos trabalhadores das áreas degradadas dos portos e dos desequilíbrios regionais.


O planejamento para a transição  foi feito por fases no resto do mundo. O Brasil foi o último país a implantar a modernização portuária -a lei é de 1993, mas a sua implantação só começou em 1997.


No Brasil foi criado o Adicional para Indenização para o Trabalhador Portuário (AITP), pago com contribuições dos Operadores Portuários sobre a movimentação de cargas. Santos foi o porto que menos pagou indenizações entre os portos brasileiros. Esse fundo foi criado para indenizar os trabalhadores avulsos.


Os trabalhadores vinculados às administrações portuárias foram indenizados através dos Programas de Demissões Voluntárias (PDV). Em Santos, os trabalhadores da Codesp aderiam ao PDV e se inscreviam no Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO), como trabalhadores avulsos, agravando a situação do mercado de trabalho dos avulsos.


Também estava previsto pela lei de modernização portuária a requalificação desses trabalhadores, através da criação de Centros de Treinamento e Aperfeiçoamento, mas nada foi feito nessa área.


A revitalização das áreas degradadas do porto, no Brasil, só teve um projeto executado, que é o do Porto de Belém do Pará. Segundo o secretário, apesar de ser um projeto muito bonito, não tem sustentabilidade econômica.


O fomento das atividades de indústrias leves nos portos, através da implantação de plataformas industriais e pólos logísticos, também está previsto na Lei 8.630/93, como uma das formas de enfrentar a redução dos postos de trabalho, provocados pela modernização portuária.


Mas, apesar disso tudo, nos últimos anos, os Governos Federais têm incentivado a implantação de Estações Aduaneiras e Industriais (EADIs) no Interior do país. Em Santos, nenhuma nova área foi alfandegada nos últimos anos.


O ideal seria a sua instalação dentro da região portuária, mas não existem áreas dentro do porto. Por isso o retro porto é a saída, tornando urgente romper com o engessamento da legislação do alfandegamento.


Novos portos estão sendo implantados com grandes áreas no porto para plataformas. Desenvolver o porto de Santos com seu retro porto, englobando os municípios de Cubatão, Guarujá, Praia Grande e São Vicente, gerará grande movimentação de cargas.


O termo "Porto Seco", para Sergio Aquino é indevido, tanto que o projeto substitutivo apresentado pela Prefeitura Municipal de Santos (PMS) era “Plataformas Logísticas e Indústrias Retro Portuárias Alfandegadas (PLIRA)”, no projeto em tramitação na Câmara Federal são chamados de “Centros de Logística e Indústrias Alfandegadas (CLIA)”. O nome adotado pelo PL 6.370/05 é o mais adequado, porque estamos tratando de Áreas Alfandegadas fora do porto.


A PMS defende que a instalação dos CLIAs seja feito por processo administrativo e não por licitação. Todos os demais recintos alfandegados não precisam de licitação. Esses serviços não são públicos, os serviços públicos estão definidos pela Constituição Federal.


O PL 6.370/05 define locais em que poderão ser instalados os CLIAs, áreas de aeroportos, portos e as regiões das cidades portuárias. A Associação Brasileira de Municípios Portuários defende o tratamento diferenciado dado às cidades portuárias (atualmente, os recintos alfandegados podem ser instalados em qualquer local. Ou seja, a nova lei será mais restritiva).


O representante do setor empresarial, Vicente do Valle, chamou a atenção para que o poder local inicie um processo de discussão com os órgão ambientais, para que os processos de expansão do retro porto sejam o mais harmoniosos possível com o meio ambiente.


A deputada federal Mariângela Duarte (PT-SP) informou sobre a tramitação do PL 6.370/05 na Câmara Federal e da edição de Medida Provisória (MP). Está em discussão com a Casa Civil e a Receita Federal essa possibilidade.


A deputada falou das dificuldades encontradas atualmente na Câmara Federal para se votar e discutir qualquer projeto nesse momento. Desde julho do ano passado, a disputa eleitoral tem paralisado o Congresso Nacional.


O projeto poderia ter sido aprovado em fevereiro na Câmara, quando a pauta estava livre, mas forças manobraram impedindo a sua votação, alegando a mudança nas lideranças das bancadas em março.


Quanto à MP, ela ainda não foi editada para evitar desgastes ao Governo Federal, mas Mariângela não tem dúvida que ela será editada e já foram realizadas seis audiências públicas pela Receita Federal.














Fernando Luiz Dias Rodrigues é sociólogo e consultor sindical



 

 
 
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